O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu, na última terça-feira (29), pedido de direito de resposta formulado pelo senador Sergio Moro (PL), que disputa o governo do Paraná. A decisão foi tomada após a campanha do parlamentar questionar materiais veiculados pela equipe do candidato Sandro Alex (PSD), tanto nas redes sociais quanto no horário eleitoral gratuito na televisão aberta.
Os conteúdos em questão sugeriam que Moro seria favorável à prática do aborto. Para a juíza auxiliar Sandra Bauermann, responsável pela decisão, o material caracterizou "propaganda manipulada, descontextualizada ou sabidamente inverídica".
O que a decisão determina
Com base na sentença, a campanha de Sandro Alex deverá publicar um vídeo no formato reel em seu perfil nas redes sociais, mantendo-o fixado por pelo menos 14 horas — o dobro do período em que a postagem original ficou no ar. O descumprimento dessa determinação sujeita a campanha ao pagamento de multa de R$ 15 mil.
A magistrada também ordenou a retirada imediata da peça publicitária da grade de exibição televisiva. Para essa infração, a penalidade prevista é de R$ 50 mil, justificada, segundo a decisão, "pela reiteração da exibição de vídeo com o mesmo conteúdo e pela proximidade das eleições".
A campanha de Sandro Alex e a coligação A Mudança Continua têm prazo de dois dias para apresentar defesa sobre a suspensão da propaganda. Além disso, devem comprovar nos autos, em até 24 horas, que o vídeo de resposta foi publicado e mantido pelo período mínimo exigido.
A origem da controvérsia
O material que motivou a ação eleitoral foi baseado em um trecho da tese de doutorado de Moro, defendida em 2002 sob o título "Jurisdição Constitucional como Democracia". No trabalho, o então pesquisador analisou o caso Roe v. Wade, histórico julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos que, em 1973, reconheceu o direito ao aborto com base na garantia constitucional americana à privacidade — decisão posteriormente revertida em 2022.
No texto acadêmico, Moro escreveu que a sentença norte-americana "de certa forma representa uma solução intermediária para a questão do aborto, satisfazendo em parte as duas correntes absolutamente opostas sobre o tema, o que não deixa de ser razoável em vista de um improvável consenso sobre ele".
A peça da campanha adversária, ao exibir a mensagem "Aborto = Solução razoável", foi considerada pela juíza como uma distorção do sentido original do texto. Segundo a magistrada, o adjetivo "razoável" foi empregado por Moro para qualificar o caráter conciliatório da decisão judicial americana, e não para defender a legalização ou a prática do aborto em si. A juíza afirmou que a publicidade "fabricou uma premissa fática inverídica e atribuída artificialmente ao candidato atingido".
Com informações de Tribuna do Paraná.
Fonte: Tribuna do Paraná.



