Em períodos eleitorais, é frequente que candidatos apareçam respondendo a processos em Tribunais de Contas por irregularidades na administração pública. Apesar disso, ao contrário do que boa parte dos eleitores supõe, nem toda rejeição de contas ou acúmulo de investigações administrativas impede alguém de concorrer a um cargo eletivo.
A advogada Marcela Senise Martins, especialista em Direito Eleitoral e palestrante da Escola Paranaense de Direito, esclarece que a Lei da Ficha Limpa — Lei Complementar nº 64/1990 — estabelece condições bastante precisas para que uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) resulte em impedimento reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Três requisitos precisam ser preenchidos ao mesmo tempo
De acordo com a especialista, uma condenação proferida pelo TCE somente gera inelegibilidade quando três condições são atendidas de forma simultânea:
- Decisão definitiva: a rejeição das contas deve ter sido confirmada em caráter final, sem possibilidade de novos recursos dentro do próprio órgão.
- Ato doloso de improbidade: a irregularidade precisa ter sido praticada intencionalmente, com o objetivo claro de violar a lei ou causar prejuízo.
- Dano ao erário e ordem de ressarcimento: a decisão deve ter identificado prejuízo aos cofres públicos e determinado a devolução dos valores ao Estado.
Marcela ressalta que uma condenação limitada ao pagamento de multa, por exemplo, não é suficiente para gerar inelegibilidade. "A própria lei traz essa exceção de forma expressa. É preciso haver o ato doloso e o prejuízo ao erário com determinação de ressarcimento", afirma a advogada.
Quantidade de processos não define se candidato é elegível
Outro equívoco comum entre eleitores é acreditar que o volume de investigações é suficiente para barrar um candidato. Segundo Marcela, isso não corresponde à realidade jurídica. Um postulante pode responder a dezenas de processos no TCE e ainda assim estar apto a concorrer, caso nenhum deles reúna os três elementos exigidos pela lei.
A advogada também alerta que outros problemas, como falhas simples de documentação ou o descumprimento dos prazos de desincompatibilização — afastamento obrigatório do cargo público antes da eleição —, podem levar ao indeferimento do registro de candidatura, ainda que não tenham relação com decisões do Tribunal de Contas.
O que a Justiça Eleitoral analisa nas decisões do TCE
Marcela explica que o TRE não tem a função de rever o mérito das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas. Cabe à Justiça Eleitoral verificar, de maneira objetiva, se o acórdão do TCE contém os elementos exigidos pela Lei da Ficha Limpa — ou seja, a comprovação do ato doloso, do dano ao erário e do trânsito em julgado.
Essa análise pode ser feita de ofício pelo próprio juiz eleitoral ou ser provocada por ações de impugnação movidas por partidos adversários, coligações, outros candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Candidatura sub judice e as estratégias partidárias
Enquanto o pedido de registro de candidatura aguarda julgamento ou tramita em recurso, o candidato permanece na condição sub judice. Durante esse período, a legislação garante a ele o direito de realizar campanha, participar do horário eleitoral gratuito e receber votos normalmente.
Caso o registro seja definitivamente indeferido antes do dia da eleição, o partido tem permissão para substituir o candidato até 20 dias antes do pleito. Segundo Marcela, essa janela é explorada por algumas legendas como estratégia: manter um nome de grande apelo popular na disputa — mesmo diante do risco de inelegibilidade — para dar visibilidade à chapa e, se necessário, transferir esse apoio político ao substituto.
Se a decisão que impede o candidato só vier após a votação, os votos por ele recebidos são anulados e deixam de ser computados para o partido, o que pode alterar o cálculo do quociente eleitoral e redistribuir as vagas em disputa.
Com informações de Tribuna do Paraná.
Fonte: Tribuna do Paraná.



