O ex-vereador João Cláudio Derosso, do PSDB, que já presidiu a Câmara Municipal de Curitiba (CMC), está de volta ao cenário eleitoral paranaense. Desta vez, ele concorre a uma cadeira na Câmara dos Deputados, mesmo tendo o registro de candidatura ainda sob apreciação da Justiça Eleitoral.
No Paraná, Derosso se destaca por acumular o maior número de pendências administrativas entre os candidatos que disputam as eleições no estado: são 21 processos no Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), todos relacionados a supostas irregularidades ocorridas durante os anos em que ele comandou o Legislativo municipal de Curitiba, entre 2006 e 2011.
Origem dos processos
Os casos que tramitam no TCE-PR têm como ponto de partida contratos de publicidade firmados pela Câmara Municipal durante a gestão de Derosso — especificamente a Concorrência nº 002/2006 e os Contratos nº 07/2006 e 08/2006. As auditorias realizadas pelo órgão de controle identificaram uma série de problemas, entre eles:
- Repasse de verbas publicitárias sem comprovação da efetiva prestação dos serviços;
- Contratação de veículos de imprensa e agências intermediárias;
- Subcontratações direcionadas a empresas com vínculos a servidores públicos e terceiros;
- Uso de recursos públicos para promoção pessoal de parlamentares, em desacordo com o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Diante das irregularidades apontadas, o Plenário do TCE-PR determinou o ressarcimento solidário dos valores aos cofres públicos, aplicação de multas de 30% sobre o montante do dano identificado, multas administrativas e a inabilitação dos gestores para cargos em comissão por cinco anos. O caso foi encaminhado também ao Ministério Público do Paraná (MPPR).
A defesa de Derosso argumentou, nos recursos apresentados, que não houve enriquecimento ilícito direto e que a responsabilidade seria de subordinados. O tribunal, no entanto, rejeitou essas justificativas, entendendo que cabe ao responsável por autorizar os pagamentos a obrigação de fiscalizar os contratos.
Processos no TCE não geram inelegibilidade automática
A quantidade de processos abertos em órgãos de controle não implica, por si só, o indeferimento de uma candidatura. A advogada especialista em Direito Eleitoral Marcela Senise Martins, palestrante da Escola Paranaense de Direito, explica que a declaração de inelegibilidade com base em decisões de Tribunais de Contas depende do cumprimento simultâneo de requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90).
"A pessoa pode acumular dezenas de processos, mas para atrair a inelegibilidade é necessário que ela tenha tido suas contas rejeitadas por órgão competente em decisão irrecorrível, que a irregularidade configure ato doloso de improbidade administrativa e que haja condenação ao ressarcimento por prejuízo ao erário", explica a especialista.
Segundo ela, decisões que resultam apenas na aplicação de multas administrativas não geram impedimento eleitoral de forma automática. A Justiça Eleitoral, por sua vez, não reavalia o mérito das decisões do TCE, mas verifica se os elementos jurídicos que configuram dano ao erário e dolo estão presentes no processo.
Candidatura sob análise e possíveis cenários
No sistema Divulgacand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de Derosso consta como pendente de julgamento, com prazos em aberto para apresentação de certidões cíveis e criminais solicitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
A legislação eleitoral brasileira permite que candidatos com registros ainda em análise ou em fase recursal realizem atos de campanha normalmente, figurando na condição sub judice. Se houver indeferimento definitivo antes da data da votação, o partido dispõe de até 20 dias antes do pleito para substituir o nome na chapa. Caso o candidato dispute e seja indeferido após a eleição, os votos obtidos são anulados e não são contabilizados para a legenda.
O que dizem os envolvidos
Consultado pela reportagem, o PSDB informou, por meio de nota, que "a legislação eleitoral assegura que qualquer pessoa, com processos ou não, tem o direito de pleitear o registro como candidato." O contato com Derosso foi feito em 21 de setembro, mas ele não se manifestou até o fechamento da matéria. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos.
Com informações de Tribuna do Paraná.
Fonte: Tribuna do Paraná.



