Micro e pequenos empresários têm até o dia 15 de outubro de 2026 para solicitar ingresso no Simples Nacional, regime tributário simplificado destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo original em cerca de um mês, por meio de resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira (28).
Por que o prazo foi ampliado?
A decisão resultou de conversas do CGSN com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A antecipação do calendário de adesão — que tradicionalmente ocorria em janeiro de cada ano — foi motivada pela reforma tributária sobre o consumo, que criou dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A resolução do CGSN incorporou formalmente esses tributos ao regime simplificado.
Calendário completo de prazos
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de adesão ao Simples Nacional para vigorar a partir de janeiro de 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
- Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências fiscais que estejam impedindo a opção pelo Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções realizadas anteriormente.
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência das opções realizadas.
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.
Quem já está no Simples não precisa renovar
Empresas já enquadradas no Simples Nacional não precisam solicitar a permanência no regime. No entanto, é recomendável que os empresários verifiquem a situação fiscal do negócio ao longo de setembro de 2026, a fim de identificar eventuais pendências ou riscos de exclusão para o ano seguinte.
Possibilidade de combinar regimes
Uma das novidades trazidas pela resolução é que a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer essa opção no período seguirá recolhendo os dois tributos dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre.
Regra especial para empresas abertas no fim de 2026
Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contam com uma regra diferenciada: a adesão ao Simples Nacional feita no momento do registro do CNPJ produzirá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
NFS-e também tem prazo adiado
Outra mudança anunciada na mesma resolução diz respeito à emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. A exigência, que estava prevista para 1º de setembro de 2026, foi postergada para 1º de novembro de 2026 para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Com informações de Tribuna do Paraná.
Fonte: Tribuna do Paraná.



