Micro e pequenos empresários que ainda não participam do Simples Nacional ganharam mais tempo para decidir se vão ingressar no regime a partir de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou o prazo de solicitação de adesão, que agora vai de 1º de setembro até 15 de outubro de 2026. A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira (28), por meio de resolução do CGSN, e levou em conta conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Novos prazos e calendário completo
A resolução também estabeleceu datas específicas para escolhas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo que foram incorporados à sistemática do Simples Nacional. Confira os principais prazos:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional com vigência a partir de janeiro de 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: prazo para empresas já optantes escolherem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
- Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que possam impedir a adesão ao regime.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para desistir das opções realizadas.
- 1º de janeiro de 2027: data de início dos efeitos de todas as opções registradas.
IBS e CBS: empresa pode escolher regime de recolhimento
Uma novidade trazida pela resolução é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita entre setembro e outubro de 2026, com validade de janeiro a junho. Quem não fizer essa opção permanecerá, no primeiro semestre, com esses tributos dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos sobre o segundo semestre do ano.
Quem já está no Simples não precisa renovar a opção
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar a permanência no regime. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou risco de exclusão para 2027.
Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria: a opção pelo Simples feita no momento do registro do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Nota Fiscal de Serviço eletrônica também tem prazo adiado
Outra mudança prevista na resolução diz respeito à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A exigência, que estava prevista para 1º de setembro de 2026, foi postergada para 1º de novembro do mesmo ano, a fim de dar mais tempo para que municípios e empresas concluam as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.
Com informações de Tribuna do Paraná.
Fonte: Tribuna do Paraná.



