O Supremo Tribunal Federal (STF) se depara nesta terça-feira (15) com uma questão sem paralelo em sua trajetória: analisar a abertura de uma investigação formal contra um de seus próprios integrantes, o ministro Alexandre de Moraes. O julgamento pode definir não apenas se a apuração será autorizada, mas também de que forma ela seria conduzida.
Ausência de rito específico gera incerteza jurídica
Especialistas em direito processual penal consultados pela imprensa ressaltam que a legislação brasileira não prevê um procedimento detalhado para a abertura de investigação contra um ministro da Suprema Corte. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece que, ao encontrar indícios de crime cometido por magistrado durante uma investigação, a polícia deve encaminhar os autos ao tribunal competente. No caso de Moraes, esse tribunal é o próprio STF, uma vez que a Constituição Federal atribui à Corte a competência para julgar crimes comuns praticados por seus ministros.
Rodrigo Chemim, professor titular de Direito Processual Penal da Universidade Positivo e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), explica que a ausência de um rito definido decorre justamente do ineditismo da situação. Segundo ele, cabe ao plenário do STF avaliar se os elementos apresentados são suficientes para dar início a uma investigação formal.
César Dario Mariano, procurador e professor de Direito Penal, pondera que, embora não exista um roteiro exaustivo, há um conjunto de normas que pode ser aplicado ao caso: a Constituição Federal, o Código de Processo Penal, o Regimento Interno do STF e a Lei 8.038/1990, que regula o julgamento de autoridades com foro privilegiado. Essa última norma define, por exemplo, que o ministro relator atua como condutor da instrução de eventual ação penal e que o Ministério Público pode oferecer denúncia, pedir arquivamento ou requerer novas diligências.
Debate sobre participação de Moraes no julgamento
Outro ponto controverso é se o próprio Moraes poderia votar na decisão sobre a abertura da investigação que o tem como alvo. Para Chemim, isso não seria cabível: o ministro é diretamente interessado no resultado e, portanto, não poderia exercer seu voto em igualdade com os demais colegas. O especialista admite que seria razoável permitir que Moraes apresente sua defesa, mas defende que sua manifestação não deve ter peso equivalente ao de um voto regular.
Disputa pela relatoria do caso
A definição de quem conduzirá o controle judicial da apuração também gerou controvérsia interna. As suspeitas contra Moraes emergiram no âmbito de uma investigação que estava sob responsabilidade do ministro André Mendonça. No sábado (12), Mendonça encaminhou a Petição 16.662 ao ministro Edson Fachin, que assumiu a relatoria do caso.
Tanto Chemim quanto Mariano apontam que, pela regra da prevenção — princípio segundo o qual o magistrado que já cuida de um processo tende a permanecer responsável por seus desdobramentos —, haveria fundamento jurídico para Mendonça continuar como relator, caso a apuração sobre Moraes fosse considerada relacionada ao caso que já analisava. Mariano exemplifica: se Fachin entendesse que a investigação de Moraes tem conexão com os fatos apurados por Mendonça, este último estaria prevento para conduzir o caso.
Independentemente de quem assuma a relatoria, o ministro responsável não pode participar diretamente da coleta de provas, função que cabe à Polícia Federal ou ao Ministério Público. Ao relator compete supervisionar a legalidade da investigação e autorizar medidas que exigem aval judicial, como quebras de sigilo e buscas e apreensões.
Investigação comum x investigação com foro privilegiado
A principal diferença entre investigar um cidadão comum e investigar um ministro do STF está logo no início do processo. Em um inquérito ordinário, a polícia pode realizar diversas diligências sem autorização prévia de um juiz. Quando os indícios recaem sobre um ministro da Corte, porém, qualquer avanço investigativo fica subordinado ao controle do próprio Supremo. Uma vez autorizada a apuração, a Polícia Federal pode realizar atos mais simples — como ouvir testemunhas e analisar documentos — sem precisar de permissão a cada passo, mas medidas mais invasivas continuam dependendo de autorização judicial.
Quebra de sigilos seria um dos primeiros passos
Caso o STF dê sinal verde para a investigação, os especialistas indicam que seria necessário aprofundar a análise das relações financeiras e pessoais entre os envolvidos. Entre as diligências prováveis estaria a quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático de Moraes, além de buscas, perícias e tomada de depoimentos de outras autoridades, empresários e pessoas ligadas aos fatos investigados.
Segundo Chemim, seria indispensável rastrear o caminho do dinheiro relacionado a contratos envolvendo o Banco Master e o escritório de advocacia da família de Moraes, identificar pagamentos e beneficiários, confrontá-los com serviços efetivamente prestados e reconstruir as comunicações entre os envolvidos. O professor classifica esse tipo de apuração como "muito mais burocrática" do que uma investigação comum, justamente em razão das salvaguardas legais aplicáveis a quem detém foro privilegiado no STF.
Com informações de Tribuna do Paraná.
Fonte: Tribuna do Paraná.



