O Brasil passou a contar com um novo marco legal para atrair investimentos em infraestrutura digital. Nesta terça-feira (15), foi sancionada a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A legislação estabelece benefícios fiscais para companhias que decidirem instalar ou expandir centros de processamento de dados em território nacional.

Quem pode ser beneficiado

Poderão aderir ao Redata as empresas que implantarem datacenters no Brasil e atenderem às exigências previstas na lei. O benefício também se estende a fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia diretamente vinculados aos empreendimentos habilitados pelo regime.

Objetivo: tornar o Brasil mais competitivo

A expectativa do governo é que os incentivos tornem o país um destino mais atraente para projetos nas áreas de computação em nuvem, inteligência artificial e armazenamento de dados — segmentos em forte expansão no cenário global. A medida busca posicionar o Brasil de forma mais competitiva na disputa internacional por investimentos em infraestrutura digital.

Sustentabilidade e desenvolvimento regional

A concessão dos benefícios fiscais está atrelada ao cumprimento de critérios ambientais, entre eles o uso de fontes renováveis de energia. A legislação também determina que parte dos recursos seja direcionada a programas de fomento ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com prioridade para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Regulamentação ainda pendente

Apesar de já estar em vigor, o Redata depende de complementação por parte do Poder Executivo. Caberá ao governo federal definir os procedimentos de habilitação das empresas, os critérios técnicos aplicáveis e as demais condições necessárias para que os benefícios tributários possam ser efetivamente utilizados.

Com informações de Tribuna do Paraná.

Fonte: Tribuna do Paraná.