Sete municípios do Paraná acumularam mais de 4 mil denúncias de perturbação do sossego entre janeiro e a primeira quinzena de agosto de 2026. Os dados, obtidos junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR), abrangem Curitiba, Paranaguá, Cascavel, Maringá, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e Londrina. Considerando apenas o primeiro semestre nessas localidades, a média foi de um chamado registrado a cada 1 hora e 16 minutos.

Curitiba lidera, mas registra queda

A capital paranaense concentra a maior fatia das ocorrências: cerca de 2,8 mil registros no período analisado. O número representa uma redução em relação aos aproximadamente 4,3 mil casos computados no mesmo intervalo de 2025. Ainda assim, Curitiba mantém o menor intervalo médio entre os chamados dentre as cidades monitoradas — uma denúncia a cada 1 hora e 54 minutos, o que equivale a quase 13 ocorrências por dia.

Na contramão da capital, três cidades do levantamento apresentaram crescimento nas ocorrências em relação ao mesmo período do ano anterior: Paranaguá, Cascavel e Maringá. Juntas, essas três cidades registraram aumento médio de 11,82% nos chamados. Cascavel, localizada no Oeste do Estado, somou 478 ocorrências nos oito meses de 2026. Já Maringá, apesar da alta, apresenta o maior intervalo médio entre denúncias entre os municípios analisados: uma ocorrência a cada 41 horas e 22 minutos, aproximadamente.

O que a lei considera perturbação do sossego

A perturbação do sossego é tipificada como contravenção penal pelo artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. A norma enquadra como infração condutas como gritaria, exercício de atividade ruidosa em desacordo com a legislação, uso de som automotivo em volume excessivo e festas em residências que perturbem terceiros.

No âmbito local, os municípios definem as regras de aplicação prática dessas normas, incluindo limites de emissão sonora por zona urbana. Em Curitiba e Maringá, por exemplo, áreas estritamente residenciais têm tolerância de até 55 decibéis durante o período diurno.

O advogado especialista em Direito Penal Osmar de Mattos esclarece que a infração não está restrita a horários específicos. Segundo ele, a ideia de que o barulho só é proibido a partir de determinada hora é equivocada: a perturbação pode ser caracterizada em qualquer momento do dia ou da noite, desde que haja prejuízo concreto a terceiros. Para que a infração se configure, é necessário que o incômodo atinja uma coletividade — mais de uma pessoa ou família —, já que a legislação protege a paz pública, e não apenas o desconforto individual.

Relatos de moradores

Em Londrina, um morador identificado apenas como João relatou ter trocado de endereço duas vezes em razão do excesso de ruído. No primeiro imóvel, o problema era causado pela aglomeração de jovens nas proximidades. No segundo, os incômodos vinham de motocicletas, veículos com som alto e estabelecimentos comerciais sem controle adequado de ruído. Mesmo após registrar denúncias reiteradas, João não percebeu melhora nas condições. Em alguns casos, as intimações decorrentes de boletins de ocorrência chegaram mais de um ano e meio após sua mudança do local. Frustrado, ele transferiu residência para São Paulo, onde o problema se repetiu. "O resultado é desgaste econômico, muito prejuízo com muita mudança, pagando aluguel e condomínio sem precisar em lugares diferentes", afirmou.

Em Curitiba, uma moradora do bairro Boqueirão, identificada como Maria, convive com o barulho de uma empresa de metalurgia vizinha há dois anos. Maria mora no local há mais de quatro décadas e cuida da filha, que tem autismo. Segundo ela, os ruídos da produção industrial se estendem das 6h até a madrugada, sem que a empresa tenha adotado as medidas de isolamento acústico necessárias. "Ficamos doentes, sem poder dormir e se alimentar em paz", relatou. O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná (MPPR) em agosto de 2026, com pedido para que a empresa elabore um projeto de isolamento acústico.

"Nova pandemia"

Também em Curitiba, o morador Vinícius Leme acumula cerca de dez episódios de denúncia, desde o início de 2025, contra uma casa noturna no bairro São Francisco. Inicialmente, o estabelecimento funcionava de quinta-feira a domingo, mas as reclamações de moradores do condomínio onde ele vive persistem diante da dificuldade de resolução efetiva do problema. Para ele e outros moradores em situação semelhante, a poluição sonora tornou-se um problema crônico no cotidiano urbano.

Com informações de Tribuna do Paraná.

Fonte: Tribuna do Paraná.