O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (21), um conjunto de medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEI). A principal delas é o perdão de dívidas tributárias federais acumuladas por essa categoria, benefício que passará a valer a partir de 2027 e deve alcançar cerca de 3,6 milhões de pessoas.

O que muda para o MEI

A Lei Complementar 238/2026 traz uma série de novidades para quem atua como MEI. Confira os principais pontos:

  • Perdão de dívidas: débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026 serão remitidos, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos. Para manter o benefício, o empreendedor deve quitar as guias mensais em dia durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
  • Novo teto de faturamento: o limite anual, hoje em R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
  • Mais contratações: a legislação amplia para até dois empregados a possibilidade de contratação nas atividades contempladas.
  • Dispensa de nota fiscal: um decreto presidencial isenta o MEI de emitir nota fiscal nas vendas a pessoas físicas — tanto de produtos quanto de serviços. A regra não se aplica a transações com empresas ou órgãos públicos.

Renegociação de dívidas bancárias e auxílio financeiro

O pacote, denominado Prospera MEI, também prevê a renegociação de dívidas bancárias com descontos mínimos de 90%. Os leilões com instituições financeiras devem ter início em novembro, no âmbito do programa Desenrola 3.0, com expectativa de atender 1,6 milhão de MEI inadimplentes.

Outra novidade é o chamado Pix MEI, uma espécie de auxílio de até R$ 5 mil destinado à aquisição de equipamentos e à estruturação do negócio. Os repasses ocorrerão entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Acesso a compras públicas

A lei também facilita a participação de microempreendedores em licitações governamentais. Plataformas como o Contrata+Brasil serão utilizadas para conectar pequenos negócios a órgãos do poder público.

Quando as mudanças entram em vigor

A maior parte das alterações começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Vale destacar que o perdão de dívidas não implica a devolução de valores que já tenham sido pagos anteriormente. Para usufruir dos benefícios, o empreendedor deve cumprir todas as exigências previstas na legislação.

Com informações de Tribuna do Paraná.

Fonte: Tribuna do Paraná.