O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu sinal verde, na última sexta-feira (23), para que o processo licitatório de concessão do transporte coletivo de Curitiba volte a tramitar normalmente. A decisão liminar, de caráter monocrático, foi proferida pelo desembargador Leonel Cunha e acolheu os argumentos apresentados pela Urbanização de Curitiba (Urbs) e pela Prefeitura Municipal. Na prática, ela suspende os efeitos da determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que havia interrompido a licitação na segunda-feira anterior, dia 19.
Com a decisão judicial, o calendário do certame permanece inalterado. O leilão dos lotes está agendado para o dia 26 de novembro, a partir das 10h, na sede da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. As empresas interessadas em participar da concessão têm até o dia 17 de novembro para protocolar suas propostas, também na B3.
Por que o TCE havia suspendido a licitação
A paralisação determinada pelo conselheiro Fabio Camargo, do TCE-PR, foi motivada por uma suspeita de sobreposição entre os serviços de transporte municipal de Curitiba e os da Região Metropolitana, operados pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep). Segundo o conselheiro, o edital poderia gerar duplicidade de custos ao prever a operação de linhas sem estabelecer com clareza a responsabilidade de cada ente. O plenário do tribunal ainda não havia se pronunciado definitivamente sobre o assunto.
O que fundamentou a decisão do TJPR
Ao conceder a liminar, o desembargador Leonel Cunha ponderou que a suspensão total do processo licitatório colocava em risco tanto o cronograma quanto a continuidade da prestação do serviço de transporte à população, especialmente diante da proximidade do fim dos contratos em vigor.
Para o magistrado, a simples presença de veículos dos sistemas municipal e metropolitano utilizando a mesma infraestrutura urbana — como terminais e estações-tubo — não configura, por si só, duplicidade de serviço ou de remuneração. Na avaliação dele, a sobreposição só estaria caracterizada se os dois sistemas atendessem, de forma simultânea e equivalente, os mesmos itinerários, origens, destinos e demanda de passageiros.
O desembargador reconheceu que o compartilhamento de infraestrutura exige regras claras de gestão, manutenção e repartição de despesas entre os responsáveis pelos sistemas, mas ponderou que essa necessidade de regulamentação não equivale à comprovação de pagamento duplicado e, por isso, não justificaria a paralisação integral do certame municipal.
O magistrado também deixou claro que a retomada da licitação não impede que o TCE-PR prossiga com suas investigações, solicite informações adicionais, exija esclarecimentos ou adote outras medidas dentro de sua competência fiscalizatória. A decisão apenas afasta a suspensão completa do processo enquanto essas apurações continuam.
Com informações de Tribuna do Paraná.
Fonte: Tribuna do Paraná.



