O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, na quinta-feira (24), o fim imediato da greve dos empregados dos Correios, com o retorno às atividades a partir desta sexta-feira (25). Ao mesmo tempo, a Corte rejeitou o pedido da empresa estatal para que a paralisação fosse declarada abusiva e garantiu que os dias de paralisação não sejam descontados dos contracheques dos trabalhadores — desde que eles compensem o período em que ficaram afastados.
Reajuste salarial e benefícios
A Seção de Dissídios Coletivos do TST definiu, durante o julgamento, um reajuste salarial de 4,09%, calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice que acompanha a inflação para famílias de menor renda. O percentual é retroativo a 1º de agosto e se estende a benefícios como vale-refeição e bolsa-creche.
Greve durava desde setembro
A paralisação havia começado em 10 de setembro, após o fracasso das negociações da campanha salarial entre os trabalhadores e a empresa. A Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect) apontou o impasse nas tratativas como principal motivação para a deflagração do movimento grevista.
Presidente do TST explica decisão
Ao justificar o posicionamento do tribunal, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, destacou a extensão geográfica dos serviços prestados pelos Correios e afirmou que não houve comprovação suficiente de que a greve teria bloqueado efetivamente as operações. "Como reconhecer abusividade nesse caso? Primeiro, a dimensão territorial do país. Segundo, o número de agências do país é enorme. Eles atendem aos locais mais recônditos do país. E um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo", declarou o ministro.
Vieira de Mello Filho também lembrou que a legislação brasileira assegura aos trabalhadores o direito de greve, incluindo a possibilidade de convencer colegas a aderirem ao movimento, e que não foram identificadas violações às determinações judiciais durante a paralisação. Vale lembrar que, ao longo da greve, o TST havia exigido que os Correios mantivessem ao menos 80% do quadro de funcionários em operação.
Decisão não foi unânime
A deliberação foi aprovada por maioria de votos. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Caputo Bastos, além da ministra Maria Cristina Peduzzi, os três favoráveis ao reconhecimento da abusividade da greve.
Com informações de Tribuna do Paraná.
Fonte: Tribuna do Paraná.



