O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (24) uma nova resolução que proíbe os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) de adquirir créditos provenientes de ações judiciais ou arbitragens enquanto esses processos não tiverem uma decisão definitiva. A mudança atualiza normas vigentes desde 2001.
O que muda na prática
Os FIDCs são fundos que captam recursos de investidores para comprar direitos creditórios — valores que uma parte tem direito a receber, como parcelas de financiamentos e duplicatas. A nova regra veda a aquisição de créditos que ainda dependam da conclusão de uma disputa judicial ou arbitral e que, por isso, apresentem elevado grau de incerteza quanto ao seu recebimento.
Para que um crédito possa ser comprado por um FIDC, ele precisará ser líquido, certo e exigível. A proibição abrange tanto a compra direta quanto a aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos financeiros que carreguem esses ativos em suas carteiras.
O CMN explicou que créditos judiciais podem ter um valor estimado, mas esse montante está sujeito a incertezas quanto à própria existência do direito, ao valor efetivamente devido, ao prazo de recebimento e ao desfecho da disputa. Segundo o órgão, a intenção da medida é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para a prática de fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.
Estoque atual: novas exigências de transparência
A resolução não obriga os fundos a se desfazerem imediatamente dos créditos judiciais que já estão em suas carteiras. De acordo com dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.
Para esse estoque existente, o CMN estabeleceu um conjunto de novas exigências, entre as quais:
- Aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação dos ativos;
- Maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores;
- Submissão dos critérios de avaliação a auditorias independentes;
- Adoção de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na precificação dos créditos.
Prazos para cumprimento
A proibição de novas compras de créditos judiciais passa a valer a partir de 13 de outubro. Já as exigências adicionais de avaliação e transparência para os créditos atualmente nas carteiras dos fundos entram em vigor em 4 de janeiro.
O que não muda
A resolução não impede que os FIDCs recorram à Justiça ou à arbitragem para cobrar créditos convencionais. Se um fundo adquiriu regularmente um recebível e o devedor deixar de honrar o pagamento posteriormente, o fundo mantém o direito de buscar a cobrança pelas vias judiciais ou arbitrais.
Contexto institucional
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, destacou que a resolução integra um esforço contínuo do regulador para identificar e corrigir vulnerabilidades no sistema financeiro. O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Com informações de Tribuna do Paraná.
Fonte: Tribuna do Paraná.



