A Procuradoria-Geral Eleitoral, que atua como Ministério Público Eleitoral (MPE) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu parecer favorável ao registro da candidatura de Deltan Dallagnol, do partido Novo, ao Senado Federal pelo Paraná. O documento foi produzido após solicitação do ministro relator do processo, Floriano de Azevedo Marques.
Fundamentos do parecer
A Procuradoria defende que o TSE deve confirmar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que já havia deferido o registro de Dallagnol. O argumento central é que os procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram encerrados sem conversão em processo administrativo disciplinar (PAD) formal, após sua saída do cargo de procurador da República.
O MPE também sustenta o princípio da autonomia dos ciclos eleitorais, segundo o qual a cassação do registro de candidatura em uma eleição não implica, automaticamente, inelegibilidade para pleitos futuros. Assim, o acórdão do TSE que impediu a candidatura de Dallagnol em 2023 teria efeitos restritos àquele processo específico.
O parecer distingue, ainda, reclamações disciplinares, sindicâncias e pedidos de providências — de natureza meramente investigativa — do PAD propriamente dito, que é o instrumento capaz de gerar sanções disciplinares e, consequentemente, restrições eleitorais previstas na legislação.
Histórico do caso
Em 2023, o TSE cassou o mandato de Dallagnol como deputado federal e declarou seu registro de candidatura nas eleições de 2022 inválido. Na ocasião, a Corte entendeu que ele havia pedido exoneração do Ministério Público Federal de forma antecipada, enquanto ainda respondia a um processo administrativo disciplinar, o que o enquadraria na Lei da Ficha Limpa.
Para as eleições de 2026, o TRE-PR deferiu o novo registro por placar apertado de 4 votos a 3, no início de setembro. A coligação liderada pelo PT recorreu ao TSE pedindo o indeferimento, alegando que Dallagnol permaneceria inelegível até 2030 em razão da condenação anterior.
O MPE, contudo, avalia que a situação fática se alterou: os procedimentos preliminares que embasaram a decisão de 2023 foram arquivados sem resultar em PAD, e os demais procedimentos ainda existentes não têm caráter punitivo. Segundo o parecer, isso afasta a conclusão de que houve fraude na antecipação do pedido de exoneração para o contexto do pleito de 2026.
Com informações de Tribuna do Paraná.
Fonte: Tribuna do Paraná.



