A Chilli Beans, rede varejista especializada em óculos e relógios, protocolou pedido de recuperação extrajudicial com o objetivo de renegociar R$ 340 milhões em dívidas contraídas junto a instituições bancárias. Como parte do plano de reestruturação, a empresa prevê a captação de até R$ 50 milhões em novos recursos, que serão disponibilizados pelos próprios credores para sustentar o processo de reorganização financeira.
Quem está envolvido na renegociação
A proposta de reestruturação foi desenvolvida com a participação do Itaú, da Akron Capital e da Vega, instituições que coordenam a entrada dos novos recursos e atuam como financiadoras do processo. É importante destacar que a renegociação abrange apenas os compromissos com bancos — as obrigações com fornecedores, funcionários e demais parceiros comerciais não são afetadas pelo pedido.
O que diz a empresa
O fundador e CEO da Chilli Beans, Caito Maia, reconheceu que a companhia atravessou um período adverso, mas demonstrou otimismo quanto ao futuro. Segundo ele, a empresa saiu do momento difícil mais fortalecida e com maior consciência do papel que desempenha para seus consumidores e parceiros. A empresa, no entanto, não especificou as causas que levaram ao endividamento.
Felipe Casotti, sócio da Akron Capital, destacou que o acordo de renegociação vai permitir adequar a estrutura de capital da empresa à sua realidade operacional atual, criando condições para que a Chilli Beans foque na operação, estreite relações com franqueados e fornecedores e retome um crescimento sustentável.
Porte da rede
A Chilli Beans conta com aproximadamente 900 franquias em território brasileiro e está presente em outros 14 países. Recentemente, a rede inaugurou nove novas lojas no Brasil e quatro unidades na América do Sul.
Como funciona a recuperação extrajudicial
A recuperação extrajudicial é uma modalidade que permite à empresa negociar diretamente com seus credores sem a necessidade imediata de recorrer ao Poder Judiciário. O processo tende a ser mais ágil do que a recuperação judicial tradicional, mas ainda assim exige que o acordo firmado entre as partes seja posteriormente homologado por um juiz para ter validade legal.
Com informações de Tribuna do Paraná.
Fonte: Tribuna do Paraná.



