Um levantamento que combinou informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou 13 candidatos registrados para as eleições de 2026 que constam no Cadastro de Contas Irregulares mantido pelo órgão de fiscalização estadual. Os nomes pertencem a diferentes partidos e concorrem a cargos como deputado estadual, deputado federal e vice-governador.

Cadastro no TCE não equivale à inelegibilidade

Estar listado no cadastro do TCE-PR não torna o candidato automaticamente inelegível. A avaliação sobre o deferimento ou indeferimento de cada registro de candidatura é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, que analisa as particularidades de cada situação.

A advogada Marcela Senise Martins, especialista em Direito Eleitoral e palestrante da Escola Paranaense de Direito, explica que há uma distinção clara entre uma penalidade administrativa aplicada por um tribunal de contas e um impedimento eleitoral efetivo. Segundo ela, para que a Lei da Ficha Limpa seja acionada, três requisitos precisam estar presentes simultaneamente: uma decisão definitiva, a comprovação de ato doloso — ou seja, a intenção deliberada de cometer a irregularidade — e a existência de prejuízo ao erário com determinação de devolução de recursos.

Caso o processo no TCE tenha resultado apenas em multa administrativa ou não tenha demonstrado dano a uma instituição pública, o candidato segue habilitado a participar do pleito. A declaração de inelegibilidade, ressalta a especialista, não decorre diretamente de uma decisão do tribunal de contas — essa conclusão só pode ser proferida pela Justiça Eleitoral.

Quem são os 13 candidatos

O número de ocorrências varia entre os candidatos identificados. Veja a distribuição por partido:

  • Partido Progressista (PP) – 3 candidatos: Paulo Mac Donald Ghisi (candidato a deputado estadual, com 3 registros), Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho (candidato a deputado estadual, com 1 registro) e Antonio Wandscheer (candidato a deputado federal, com 1 registro).
  • Partido Social Democrático (PSD) – 3 candidatos: Moacyr Elias Fadel Junior (candidato a deputado estadual, com 2 registros), Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (candidato a deputado estadual, com 1 registro) e Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (candidato a deputado federal, com 1 registro).
  • Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – 1 candidato: João Cláudio Derosso, candidato a deputado federal, com 21 ocorrências registradas.
  • Republicanos – 2 candidatos: Jorge David Derbli Pinto (candidato a deputado federal, com 1 registro) e Mario Junio Kazuo da Silva (candidato a deputado estadual, com 1 registro).
  • Solidariedade – 1 candidato: Michele Caputo Neto, que concorre ao cargo de vice-governador na chapa encabeçada por Requião Filho (PDT), com 1 registro.
  • Outras legendas (1 candidato cada): Antonio Benedito Fenelon (PL, candidato a deputado federal), Flávio Xavier de Lima Zanrosso (Novo, candidato a deputado estadual) e Rosy Anne Almodovas Rodrigues Ribeiro (MDB, candidata a deputada estadual).

Substituição de candidatos é permitida por lei

A legislação eleitoral admite a troca de candidatos em determinadas circunstâncias, inclusive quando o registro é indeferido pela Justiça Eleitoral. De acordo com Marcela Senise Martins, essa possibilidade leva alguns partidos a manterem nomes conhecidos na disputa durante o período de análise dos registros, apostando no potencial de visibilidade desses candidatos para impulsionar a campanha.

Segundo a especialista, caso a Justiça Eleitoral negue o registro próximo ao prazo limite, a lei permite a substituição do candidato até 20 dias antes do pleito, com o novo nome assumindo a vaga e potencialmente herdando o capital político construído durante a campanha anterior.

O que dizem os candidatos citados

Flávio Zanrosso informou que as apontamentos do TCE dizem respeito a questões técnicas e administrativas do primeiro ano de sua gestão à frente da Prefeitura de Tomazina, envolvendo procedimentos de fiscalização tributária, arrecadação de impostos e organização contábil. Segundo ele, o processo reconheceu que a administração já trabalhava para corrigir os procedimentos questionados, e que não há qualquer relação com atos ilícitos ou desvio de dinheiro público.

Já Marcelo Rangel informou que seu registro de candidatura foi aceito pela Justiça Eleitoral após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento dos requisitos legais. Em nota, afirmou que não foi identificada qualquer causa de inelegibilidade relacionada aos fatos apontados e que a condenação por irregularidade em prestação de contas pelo Tribunal de Contas, por si só, não gera inelegibilidade automática, sendo necessário o preenchimento de requisitos específicos previstos na Lei Complementar nº 64/1990.

Com informações de Tribuna do Paraná.

Fonte: Tribuna do Paraná.