O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, no último sábado (19), uma liminar de urgência que suspende a candidatura de Deltan Dallagnol, do Novo, ao cargo de senador pelo Paraná nas eleições de 2026. A medida atende a recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos — da qual o PT integra — e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que contestavam decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O que a decisão proíbe
Enquanto o recurso não for julgado pelo colegiado do TSE, Dallagnol está impedido de:
- Receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
- Veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão;
- Participar de debates e praticar demais atos de campanha.
Por que o TSE agiu agora
O ministro baseou sua decisão na ausência de fatos novos e relevantes que justificassem uma conclusão diferente da já adotada pelo próprio TSE em 2023. Naquele ano, a Corte cassou por unanimidade o mandato de Dallagnol como deputado federal, entendendo que ele havia pedido exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, de forma fraudulenta — com o objetivo de escapar da inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90. Essa norma torna inelegível por oito anos quem solicita exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto responde a processo administrativo disciplinar.
Segundo o TSE, a saída antecipada de Dallagnol do Ministério Público impediu que quinze procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) avançassem para processos administrativos disciplinares que poderiam culminar em demissão ou aposentadoria compulsória.
Por que o TRE-PR havia deferido o registro
No julgamento do novo pedido de registro para 2026, a maioria dos membros do TRE-PR concluiu que a decisão de 2023 não se aplicava automaticamente ao pleito atual. O tribunal paranaense considerou que o arquivamento de praticamente todos os quinze procedimentos disciplinares — sem que tivessem se transformado em processos formais — representava um fato novo capaz de afastar a inelegibilidade, conforme previsto no artigo 26-D da mesma Lei Complementar.
A defesa do candidato argumentou, ainda, que a decisão anterior não havia fixado prazo de inelegibilidade e que a exoneração, por ser um ato jurídico consolidado, não poderia ser reinterpretada à luz de acontecimentos posteriores.
TSE discorda e aponta violação à coerência jurídica
O relator, porém, avaliou que o TRE-PR, na prática, revisou a interpretação já firmada pelo próprio TSE sobre os mesmos fatos, o mesmo candidato e a mesma causa de inelegibilidade — o que, segundo ele, somente caberia ao próprio TSE fazer ao reexaminar sua jurisprudência. A decisão aponta que esse procedimento viola o dever de coerência e integridade jurídica estabelecido no artigo 926 do Código de Processo Civil.
Para o ministro, o que fundamentou a inelegibilidade em 2023 foi a conduta fraudulenta em si, e não o desfecho dos procedimentos disciplinares. Portanto, os arquivamentos posteriores não têm força para alterar o enquadramento jurídico já reconhecido pela Corte.
Risco ao processo eleitoral e próximos passos
O relator destacou ainda o risco de dano irreversível ao processo eleitoral caso a candidatura permaneça ativa e o registro seja indeferido apenas após a eleição. Ele lembrou que a disputa pelo Senado no Paraná contempla duas vagas e não exige vinculação de votos a partidos, o que poderia distorcer de forma definitiva o resultado.
O ministro determinou comunicação imediata ao TRE-PR para cumprimento da medida e solicitou que o referendo da liminar seja incluído na pauta do plenário do TSE — seja em sessão virtual ou presencial — no menor prazo possível. A reportagem tentou contato com Deltan Dallagnol, mas não obteve resposta até o momento da publicação.
Com informações de Tribuna do Paraná.
Fonte: Tribuna do Paraná.



