Um projeto de lei que reorganiza as regras de cobrança de taxas pelos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais no Paraná foi aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A proposta, que pode resultar em aumentos superiores a 80% nos custos de alguns serviços, recebeu 25 votos favoráveis, 13 contrários e duas abstenções.

A matéria tramitou em regime de urgência e figurou entre os principais temas das duas sessões plenárias realizadas na terça-feira (3) — uma ordinária e outra extraordinária. Durante o segundo turno, o texto recebeu 14 emendas de Plenário e foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para nova apreciação, onde as alterações foram aprovadas. A votação definitiva está agendada para esta quarta-feira (4).

O projeto de lei 1016/2025, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), propõe a reformulação das normas que regulam a cobrança de emolumentos — as taxas cobradas pelos cartórios —, prevê a atualização anual dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e define critérios para o cálculo das tarifas.

Critérios de cálculo e transparência

Nos atos cartorários que envolvam conteúdo financeiro, o projeto estabelece que a base de cálculo deverá considerar o maior valor entre parâmetros previstos na legislação, como o preço declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel e a base utilizada para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os serviços seguirão tabelas com faixas mínimas e máximas conforme o tipo de ato praticado.

Entre as medidas de transparência e fiscalização previstas na proposta, destacam-se:

  • Obrigatoriedade de exibição das tabelas de cobrança em locais visíveis ao público e nos sites dos cartórios;
  • Emissão de recibos detalhados com a discriminação de todos os valores cobrados;
  • Proibição de cobranças globais sem o devido detalhamento;
  • Criação de mecanismos para registrar reclamações e solicitar a devolução de valores cobrados indevidamente, além da previsão de penalidades administrativas para o descumprimento das normas.

Gratuidade e modernização da legislação

O texto mantém as hipóteses já consolidadas de gratuidade e isenção, incluindo atos realizados em benefício de pessoas contempladas pela justiça gratuita — quando determinados expressamente pelo Judiciário — e serviços vinculados a projetos sociais sob responsabilidade do TJ-PR.

O Tribunal de Justiça justifica a iniciativa pela necessidade de atualizar a legislação estadual vigente, baseada na Lei nº 6.149/1970. Segundo o TJ-PR, a norma precisa ser modernizada para acompanhar as mudanças tecnológicas e as novas atribuições dos serviços extrajudiciais, garantindo maior clareza nas cobranças, segurança jurídica aos usuários e sustentabilidade financeira às serventias.

Emendas analisadas pela CCJ

O texto chegou ao Plenário com duas emendas oriundas da própria CCJ. A primeira, de caráter supressivo, propõe a retirada dos parágrafos 2º e 3º do artigo 3º, sob o argumento de que os trechos permitiriam o reajuste das custas com base em critérios de conveniência e oportunidade, sem respaldo legal suficiente, o que poderia ferir o princípio da legalidade. A segunda emenda, de natureza modificativa, altera a redação do artigo 22 para adequação técnica legislativa.

Em reunião extraordinária realizada após as sessões de terça-feira, o deputado Alisson Wandscheer (PP) apresentou parecer favorável à constitucionalidade e à legalidade das 14 emendas de Plenário. O relatório foi aprovado pelo colegiado, e o texto retorna ao Plenário para votação final nesta quarta-feira (4).

Com informações de Tribuna do Paraná.

Fonte: Tribuna do Paraná.