Nas eleições realizadas neste domingo (4), Deltan Dallagnol, pelo partido Novo, conquistou uma das duas vagas ao Senado Federal pelo Paraná. A outra cadeira foi ocupada por Filipe Barros, do PL. Para Dallagnol, trata-se da primeira candidatura ao cargo de senador. Ele integrou a coligação "Fortaleza do Paraná", composta pelos partidos PL, Novo e Podemos.

Campanha cercada de disputas na Justiça

O processo eleitoral de Dallagnol foi repleto de obstáculos jurídicos. Havia dúvidas iniciais sobre sua elegibilidade, já que em 2023 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia cassado seu mandato de deputado federal. Após análise do caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro de sua candidatura para as eleições de 2026.

Mesmo após o deferimento, a campanha continuou sendo alvo de novas decisões judiciais. Em setembro, o TSE determinou a suspensão de suas atividades em veículos de comunicação e redes sociais, impedindo-o inclusive de divulgar seu próprio número de urna. Ainda assim, o nome do candidato permaneceu válido para votação.

Como funciona a renovação do Senado

Neste ciclo eleitoral, cada eleitor pôde votar em dois candidatos ao Senado. O Senado Federal é composto por 81 cadeiras — três por estado, com mandatos de oito anos. A renovação ocorre de forma alternada a cada quatro anos: em 2022, foi renovado um terço das vagas; em 2026, são renovados dois terços. Os senadores eleitos agora cumprirão mandato até 2034.

Quem é Deltan Dallagnol

Natural de Pato Branco, no interior do Paraná, Dallagnol é formado em Direito e construiu carreira no Ministério Público Federal (MPF), onde ficou nacionalmente conhecido por coordenar a força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba.

Sua trajetória política começou em 2022, quando foi eleito deputado federal pelo Paraná — o candidato mais votado do estado, com 344.917 votos. O mandato, porém, foi interrompido em 2023, quando o TSE o cassou por considerar que ele teria se candidatado ao cargo de deputado como forma de se esquivar de eventuais Processos Administrativos Disciplinares (PADs) relacionados à sua atuação no MPF. À época, havia 15 processos administrativos pendentes que poderiam se converter em PADs — o que não chegou a ocorrer. O tribunal entendeu que a situação configurava hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Para as eleições de 2026, a defesa de Dallagnol argumentou que a decisão do TSE deveria ter seus efeitos limitados ao pleito de 2022, não se estendendo à nova disputa eleitoral — tese que prevaleceu com o deferimento da candidatura pelo TRE-PR.

Com informações de Tribuna do Paraná.

Fonte: Tribuna do Paraná.